quarta-feira, 14 de novembro de 2007 | Diversos | Comentar
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei 279/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece limites para o valor das anuidades cobradas pelo conselho federal e pelos conselhos regionais de educação física. Para pessoas físicas, o limite máximo será de R$ 380. Para pessoas jurídicas, de R$ 950.
A relatora, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), recomendou a aprovação. Ela afirmou que a proposta supre a lacuna deixada pela Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de educação física, e é omissa a respeito da receita dos conselhos regionais.
Os valores determinados pela proposta poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas deverá ser respeitado o limite de um salário mínimo para pessoas físicas e de três salários para pessoas jurídicas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Jeferson Corrêa Porto é professor de Educação Física graduado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) – RS, Mestrando em Atividade Física e Saúde pela Universidad Católica “Nuestra Señora de la Asunción” – UC, Especialista em Fisiologia das Atividades Motoras em Academias – ginástica, musculação e hidroginástica pela FUNGLAF/AL, Especialista em Bases Fisiológicas e Metodológicas da Atividade Física Personalizada – Personal Training pela FUNGLAF/AL, Especialista em Fisiologia do Exercício pela UVA/RJ.
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